sábado, 30 de novembro de 2019

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SINDROME DE TOURETTE

Síndrome de Tourette é um distúrbio neuropsiquiátrico caracterizado por tiques múltiplos, motores ou vocais, que persistem por mais de um ano e geralmente se instalam na infância. Na maioria das vezes, os tiques são de tipos diferentes e variam no decorrer de uma semana ou de um mês para outro.
Na maioria das vezes, os tiques são de tipos diferentes e variam no decorrer de uma semana ou de um mês para outro. Em geral, eles ocorrem em ondas, com frequência e intensidade variáveis, pioram com o estresse, são independentes dos problemas emocionais e podem estar associados a sintomas obsessivo-compulsivos (TOC), ao distúrbio de atenção com hiperatividade (TDAH) e a transtornos de aprendizagem. É possível que existam fatores hereditários comuns a essas três condições. A causa do transtorno ainda é desconhecida.
Em 80% dos casos, os tiques motores são a manifestação inicial da síndrome. Eles incluem piscar, franzir a testa, contrair os músculos da face, balançar a cabeça, contrair em trancos os músculos abdominais ou outros grupos musculares, além de movimentos mais complexos que parecem propositais, como tocar ou bater em objetos próximos.
São típicos dos tiques vocais os ruídos não articulados, tais como tossir, fungar ou limpar a garganta. Com o passar do tempo e o desenvolvimento cognitivo, os tiques podem evoluir para a emissão parcial ou completa de palavras.
Embora sejam menos frequentes, os sintomas que tornaram a síndrome mais conhecida são os que envolvem o uso involuntário de palavras (coprolalia) e gestos (copropraxia) obscenos, a formulação de insultos, a repetição de um som, palavra ou frase dita por outra pessoa (ecolalia). Esses sintomas provocam alto nível de estresse aos pacientes, e o sofrimento e frustração que eles experimentam é visível.
Alguns pacientes conseguem suprimir a eclosão do tique por alguns períodos, ao custo de muito esforço. Você pode ter uma ideia ao tentar não piscar por vários segundos, por exemplo, e perceber o alívio que sente quando finalmente pisca. Por seus efeitos, que podem causar desconforto em meios sociais, a síndrome também pode provocar sentimentos de fobia socialansiedade e irritabilidade.

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BROZEAMENTO - causa riscos a saúde?

O verão estar chegando e todos desejam estar com corpos sarados e bronzeados, mas isto exige muito cuidado. O brozeamento artificial exige cautela e quem deve ser feito por uma pessoa capacitada, nunca se deve fazer brozemento artificial por qualquer pessoa, pois você pode estar colocando sua saúde em risco.
Estudos da OMS afirmam que a exposição às lâmpadas UVA aumenta em 75% os riscos do desenvolvimento do Melanoma, o tipo mais grave de câncer de pele. E o pior é que quem está habituado a fazer bronzeamento artificial também gosta de se expor ao sol, o que danifica ainda mais as células da pele.
Alem do mais quando uma pessoa faz brozeamento artificial, uma grande quantidade de liquido das células é perdida ocasionando o envelhecimento precoce das células e o surgimento de rugas.
Então para as pessoas que costumam com frequência fazerem o brozeamento artificial a concomitantemente se expor ao sol CUIDADO! pois correm sérios riscos de desenvolverem melanoma.

segunda-feira, 5 de março de 2018

A união da mulher contra o assédio sexual em ônibus coletivo.

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A impunidade contribui para a normalização da violência contra a mulher dentro do transporte coletivo.
       
                Várias mulheres usam o transporte coletivo para se deslocarem de um lugar para outro, e neste deslocamento, usando o ônibus coletivo sofrem assédio sexual, de homens machistas que sabem que não acontecerá nada se houver uma denúncia.
            Diariamente vemos relatos de mulheres, que passam por tal experiência, além do constrangimento muitas não denunciam por saberem que nada irá acontecer ao meliante.
            Segundo pesquisa divulgada pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) em abril de 2014, 26% dos brasileiros concordam com a afirmação de que “mulheres que usam roupas que mostram o corpo merecem ser atacadas”. Uma clara demonstração de que o problema está longe de ser "só uma teoria".
            “A impunidade é algo pedagógico da normalidade. À medida que os casos públicos não são punidos eles legitimam todos os outros”, como o caso do deputado federal Jair Bolsonaro (PP) que foi condecorado com uma medalha em Mato Grosso do Sul mesmo depois de afirmar que não estupraria a deputada federal Maria do Rosário (PT) porque ela “não merece”. “É uma impunidade aplaudida”.
            Uma senhora de 42 anos que diariamente usa o transporte coletivo, relata que no caminho do trabalho foi assediada por um rapaz de 20 anos, após sentar-se na poltrona sentiu algo encostando nela, no inicio achou que seria algo natural do horário de pico quando o ônibus está muito cheio, então resolveu olhar, e viu que o rapaz estava com o pênis fora da roupa e encostado nela.
            No momento sentiu nojo e raiva, começou a xingar o rapaz e pediu para o motorista conduzir o ônibus até a delegacia, o rapaz tentou fugir mas foi impedido por dona Adelaide, ao chegar na delegacia, o rapaz foi ouvido pelo delegado, e foi liberado antes mesmo da senhora Adelaide deixar a delegacia o rapaz já havia sido liberado.
            Dona Adelaide sentiu-se desrespeitada, humilhada e com medo pois tinha a certeza que o encontraria novamente no transporte coletivo, pois ela o usava todos os dias para ir ao trabalho.
            De acordo com Andréa Cirineu, integrante da Marcha Mundial das Mulheres de Mato Grosso do Sul, é justamente o medo que faz com que muitas mulheres deixem de denunciar os assédio sexuais sofridos no transporte coletivo. Para ela além da precarização do transporte e da superlotação, falta uma rede de proteção e profissionais treinados para entender que a culpa nunca é da vítima.
            Para a assistente social Estela Márcia Rondina Scandola, da Escola de Saúde Pública de Mato Grosso do Sul e da Rede Feminista de Saúde, o assédio no transporte coletivo e em qualquer lugar não é um ato isolado.
            “O machismo não é uma ação isolada é uma forma de organização da sociedade em que se estabeleceu que o ser humano tem poder sobre o corpo da mulher. Essa forma de organização se coloca em diferentes âmbitos, inclusive dentro do ônibus” explica. Por trás de cada apalpada “marota”, cantada de rua ou qualquer outra forma de assédio e violência está lé o machismo cristalizado e encoberto.
            Quando se publica uma matéria culpando a mulher pelo assédio sexual ou quando reproduzimos uma música com contexto de desrespeito a mulher, estamos colaborando para a manutenção desse machismo.
            Uma solução para este problema tão grave e vergonhoso é a criação de leis mais duras contra os agressores e uma proteção mais eficaz a favor das vítimas, campanhas e programas de conscientização no transporte público, também é viável no combate a este tipo de agressão.
            O assédio sexual dentro do transporte coletivo pode ser caracterizado como contravenção ou estupro. O enquadramento é feito pela autoridade policial, por isso necessidade de buscar orientação mesmo diante dos casos considerados simples. As denúncias podem ser feitas através do número 180.

            As mulheres devem se unir cada vez mais contra este abuso dentro dos transportes coletivos e os homens que praticam tal ato devem conscientizar-se que as mulheres não são propriedades deles e merecem respeito, e aos demais homens cabe a todos denunciarem e protegerem as mulheres contra esse tipo de ato tão humilhante.

domingo, 4 de fevereiro de 2018

Febre amarela, uma ameaça que nos ronda.

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As notícias sobre um surto de febre amarela no país, especialmente em algumas regiões, trouxe, além da preocupação com essa doença que pode matar, mais um dado triste: algumas pessoas, especialmente residentes em áreas rurais e com risco de contaminação, passaram a matar macacos por medo de contágio, achando que isso ajudaria a combater a febre amarela.

Mas não existe razão alguma para se acreditar que macacos possam oferecer riscos à população.

Como assim?

Na verdade, os macacos, assim como os seres humanos, são vítimas da doença, que também pode matá-los, e não efetivos causadores, como muitos podem erroneamente pensar. Não há como vacinar os macacos que vivem em áreas de mata, contrariamente ao que ocorre com os humanos, que podem se vacinar.
Na verdade, no ciclo silvestre da febre amarela, os macacos são os principais hospedeiros do vírus, mas os vetores, ou seja, aqueles que carregam o vírus e o transmite, são os mosquitos com hábitos estritamente silvestres, que vivem nas matas.
Durante essa fase do ciclo, o ser humano pode se tornar um hospedeiro acidental, quando ele entra em áreas de mata e é picado pelo mosquito que carrega o vírus.
Já no ciclo urbano, ou seja, quando a febre amarela passa a acometer as pessoas, o homem é o único hospedeiro. Ou seja, uma pessoa contaminada é picada pelo mosquito Aedes aegypti (sim, ele mesmo!), que pode picar outras pessoas e assim a contaminação pode ganhar proporções enormes.

Mosquito: o verdadeiro transmissor
O mosquito é o verdadeiro transmissor da febre amarela

O mosquito é o verdadeiro transmissor da febre amarela


O principal reservatório é, portanto, o mosquito. O macaco se tornou apenas um hospedeiro na mata, assim como o ser humano nas cidades.
Devemos pensar em todas as espécies de macacos como guardiões, ou seja, encontrar esses animais mortos ao redor de áreas de mata pode indicar a presença do vírus na região, o que vai gerar a necessidade de campanha de vacinação das pessoas, antes que ocorram casos humanos da doença.
Portanto, a preservação dos macacos é essencial para a prevenção da febre amarela. É preciso informar a Secretaria de Saúde do seu município sempre que encontrar esses animais mortos, para que a causa dos óbitos seja investigada

Então, pessoal, macacos não devem ser mortos por conta da febre amarela! Pelo contrário, afinal, existe vacina gratuita que imuniza todos que a tomam! Não há qualquer razão para matar os macacos! Denunciem caso souberem ou presenciarem a morte ou tentativa de morte de macacos, pois se trata, inclusive, de crime ambiental.



Banco não pode reter todo o salário do cliente mesmo que ele esteja devendo é inconstitucional.


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Retenção indevida de salários dos consumidores pelos bancos - prática ilegal.

Caráter alimentar do salário garante a sua impenhorabilidade.

Já faz algum tempo que realizar empréstimo junto às instituições financeiras se tornou prática comum. No contrato ficam combinadas todas as condições de pagamento, com todos os encargos incidentes, tendo o consumidor conhecimento de que o atraso no pagamento mensal da parcela enseja juros de mora.
Contudo, por circunstâncias alheias à vontade do consumidor (gastos extras com imprevistos), muitas vezes não tem condições de pagar a parcela do empréstimo até o dia do vencimento, tendo que aguardar o recebimento do seu próximo salário para quitá-la.
Quanto ao salário, importante destacar que alguns empregadores optam por depositar o pagamento em uma conta salário ou mesmo em conta corrente pessoal, o que em vez de facilitar muitas vezes prejudica o empregado.
Isso porque além de ser credor do contrato de empréstimo, o banco é o mesmo onde o devedor/consumidor possui a conta na qual o salário é depositado, agindo os bancos com arbitrariedade ao reterem integralmente o salário para pagamento da dívida, sem qualquer permissão do consumidor.
Realmente a dívida com o banco existe, mas, ainda que devedor, o consumidor/devedor não pode ser privado de todo o seu salário para saldar o empréstimo, ficando sem o indispensável para sua própria sobrevivência.
Nesse sentido, o ordenamento jurídico brasileiro reconhece ao salário natureza alimentar, sendo uma verba impenhorável, segundo art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil. Vejamos:
Art. 649: São absolutamente impenhoráveis:
IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3º deste artigo.
Outrossim, o art. , inciso X, da Constituição Federal determina ser direito básico do trabalhador a proteção do salário:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
Por isso, o caráter alimentar do salário impede que o mesmo seja retido ou penhorado, pois é por meio do salário que o cidadão se mantém e sustenta sua família, podendo quitar os compromissos cotidianos.
As normas supracitadas refletem a teoria adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, qual seja, a de proteção ao patrimônio mínimo, segundo a qual se deve assegurar a todos, inclusive aos devedores, o essencial necessário à sobrevivência digna.
Nesse sentido é o entendimento pacífico dos tribunais, em especial do Superior Tribunal de Justiça, que salientam ser a apropriação de salário de correntista pelas instituições financeiras, mesmo que para pagamento de parcelas inadimplidas de empréstimo, arbitrária e ilegal. Seguem algumas jurisprudências:
CONTRATO BANCÁRIO - RETENÇÃO DE SALÁRIO - Descabimento - O caráter alimentar do salário impede que seja retido ou penhorado - Aplicação do disposto no. Art. 7o, inciso X, da Constituição Federal e do art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil - Decisão reformada - Recurso provido.
(TJ-SP 3678548920108260000 SP, Relator: Carlos Lopes, Data de Julgamento: 14/12/2010, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/01/2011)
BANCO. Cobrança. Apropriação de depósitos do devedor. O banco não pode apropriar-se da integralidade dos depósitos feitos a título de salários na conta do seu cliente, para cobrar débito decorrente de contrato bancário, ainda que para isso haja cláusula permissiva no contrato de adesão. Recurso conhecido e provido.
(STJ. REsp 492.777⁄RS, Relator o Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, DJ de 1º⁄9⁄2003)
CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. APROPRIAÇÃO, PELO BANCO DEPOSITÁRIO, DE SALÁRIO DE CORRENTISTA, A TÍTULO DE COMPENSAÇAO DE DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE. CPC, ART. 649IV. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA DE FATO E INTERPRETAÇAO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. SÚMULAS NS.05 E 07 - STJ. I. A controvérsia acerca do teor do contrato de empréstimo e da situação fática que envolveu o dano moral encontra, em sede especial, o óbice das Súmulas ns. 5 e 7 do STJ. II. Não pode o banco se valer da apropriação de salário do cliente depositado em sua conta corrente, como forma de compensar-se da dívida deste em face de contrato de empréstimo inadimplido, eis que a remuneração, por ter caráter alimentar, é imune a constrições dessa espécie, ao teor do disposto no art. 649, IV, da lei adjetiva civil, por analogia corretamente aplicado à espécie pelo Tribunal a quo. III. Agravo improvido.
(AgRg no Ag n. 353.291/RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJU de 19.11.2001)
RECURSO ESPECIAL. CONTA-CORRENTE. SALDO DEVEDOR. SALÁRIO. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
- Não é lícito ao banco valer-se do salário do correntista, que lhe é confiado em depósito, pelo empregador, para cobrir saldo devedor de conta corrente. Cabe-lhe obter o pagamento da dívida em ação judicial.
- Se nem mesmo ao Judiciário é lícito penhorar salários, não será instituição privada autorizada a fazê-lo.
(REsp 831774/RS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2007, DJ 29/10/2007, p. 221)
CIVIL E PROCESSUAL. DEDUÇÃO DO SALÁRIO DO CORRENTISTA, A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES INADIMPLIDOS DE CONTRATO DE MÚTUO.
IMPOSSIBILIDADE. CPC, ART. 649IV. AGRAVO. IMPROVIMENTO.
I. Inadmissível a apropriação, pelo banco credor, de salário do correntista, como forma de compensação de parcelas inadimplidas de contrato de mútuo, ante o óbice do art. 649, V, da lei adjetiva civil.
II. Precedentes do STJ.
III. Agravo improvido.
(STJ, 4ª Turma, AgR-AG n. 514.899/DF, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJU de 16.02.2004)
DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTA-CORRENTE. SALDO DEVEDOR. SALÁRIO. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. - Não se confunde o desconto em folha para pagamento de empréstimo garantido por margem salarial consignável, prática que encontra amparo em legislação específica, com a hipótese desses autos, onde houve desconto integral do salário depositado em conta corrente, para a satisfação de mútuo comum. - Não é lícito ao banco valer-se do salário do correntista, que lhe é confiado em depósito, pelo empregador, para cobrir saldo devedor de conta corrente. Cabe-lhe obter o pagamento da dívida em ação judicial. Se nem mesmo ao Judiciário é lícito penhorar salários, não será a instituição privada autorizada a fazê-lo. - Ainda que expressamente ajustada, a retenção integral do salário de correntista com o propósito de honrar débito deste com a instituição bancária enseja a reparação moral. Precedentes. Recurso Especial provido.
(STJ - REsp: 1021578 SP 2008/0004832-2, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 16/12/2008, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/06/2009)
O STJ também destaca que o procedimento adotado pela instituição financeira, a fim de satisfazer crédito oriundo de contrato de empréstimo, deve ser obtido por meio de cobrança judicial, jamais podendo ser penhorado diretamente da conta corrente do devedor. Ora, se nem mesmo ao Judiciário é lícito penhorar salários, menos ainda instituições privadas têm autorização para tanto.
E, ainda que houvesse expressa previsão no contrato celebrado entre as partes quanto à possibilidade de o banco reter todo o salário, tal cláusula seria ilegal, diante da característica de impenhorabilidade e caráter alimentar do crédito, fixados pelo nosso ordenamento jurídico.
Pelo exposto, se as instituições financeiras assim agirem, deverão ser responsabilizadas pelos danos causados aos consumidores, devendo indenizá-los, conforme o caso, nas esferas moral e patrimonial, sem necessidade de constatação de culpa, dada a responsabilidade objetiva insculpida nos contratos de consumo.


Fonte:https://larissatrigo.jusbrasil.com.br/artigos/118193776/retencao-indevida-de-salarios-dos-consumidores-pelos-bancos-pratica-ilegal




quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Gravidez na adolescência - riscos e consequências

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adolescência em si já é uma fase bem complicada e conturbada para se passar e de lidar, ainda mais quando os hormônios começam a borbulhar, e ninguém consegue segurar. Portanto todo cuidado, precaução e aconselhamento são bem vindos para evitar uma indesejável gravidez na adolescência.
A gravidez na adolescência é considerada de risco ate os 21 anos de idade, pois o corpo da menina ainda esta em fase de amadurecimento e desenvolvimento ate esse período e quando ocorrem podem trazer muitas consequências para a vida dos adolescentes em questão, além do fator saúde.
No mundo de hoje, a gravidez precoce tem crescido de forma assustadora, mesmo existindo campanhas e mais campanhas de conscientização na rede pública de saúde e nas escolas em geral, além dos postos de saúde distribuir gratuitamente preservativos e o assunto ser abordado sobre tudo na gravidez na adolescência com tanta clareza.
aconselhamento dos pais é primordial para essa fase, conversar sem medos e tabus pode ser a melhor forma de prevenir os jovens de acabarem antecipando suas vidas e tendo que encarar uma gravidez na adolescência. Deixando seus sonhos em segundo plano para ter que cuidar da vida que será responsável a partir daquele momento.

Principais Riscos

Além da responsabilidade que terão que adquirir de forma bruta, a gravidez na adolescência tem riscos de saúde, como:
  • Bebê com baixo peso
  • Falta de ferro e anemia profunda
  • Pressão alta
E ainda existe o risco e a dificuldade durante o parto, por se tratar de uma estrutura óssea infantil e ainda não desenvolvida completamente, pode impossibilitar a passagem do bebê no canal vaginal, tendo que apelar para uma cesárea de emergência.

Em que Prejudica a Gravidez Precoce?

No geral os principais fatores que serão prejudicados na vida dos adolescentes é o dos estudos, do profissional e ate mesmo o de conhecer melhor a vida, novas pessoas. Quando ocorre a gravidez na adolescência, alguns deixam de estudar, outros acabam sendo forçados a ter um relacionamento mais serio devido à responsabilidade, outros já optam em abortar e alguns casos até em abandonar o bebê.
Mas 90% dos casos sobram para os avôs cuidarem e assumirem uma responsabilidade que não é deles, enquanto os pais adolescentes ainda querem curtir a vida e viver normalmente como se nada tivesse ocorrido.

Como Prevenir a Gravidez na Adolescência?

Essa é uma fase e um assunto bem complicado para alguns pais de se falar, mas o ideal é que seja feito todo tipo de esclarecimento de dúvidas dentro da própria casa. Se você já nota que sua filha ou filho esta numa fase de paquera, de conhecimento do corpo e com os hormônios transbordando, chegou o momento de convida-lo para se sentar e ter uma boa conversa sobre a vida sexual dele.
Como se cuidar para não pegar possíveis doenças e como se prevenir de uma gravidez na adolescência indesejável e tudo mais que achar pertinente. Muitos adolescentes, principalmente as meninas acabam engravidando por falta de conhecimento e muitas das vezes por ter uma vida sexual ativa escondida de seus pais. Nas escolas aprendem sobre preservativos, anticoncepcionais, mas na prática ficam muitas duvidas de como utiliza-los.

Qual a faixa etária de maior risco de uma gravidez na adolescência?

É considerada gravidez na adolescência gestações em meninas na faixa etária de 10 a 19 anos, sendo de maior risco na idade de 10 a 14 anos devido a falta de preparo do corpo além da estrutura ainda não preparada para desenvolver um bebê. Dos 14 aos 19 anos existem riscos menores porém é a faixa etária de maiores casos de gestação.

Falta de desejo sexual nas mulheres o que será que está acontecendo?


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Durante a vida sexual é possível que a mulher apresente alguns problemas em relação ao exercício de sua sexualidade. A maioria das disfunções sexuais femininas pode ser tratada.

Os problemas mais comuns são:
  • Falta de desejo sexual;
  • Incapacidade em obter orgasmo – anorgasmia;
  • Dor durante a relação sexual – dispareunia;
  • Incapacidade em ter penetração vaginal – vaginismo.
A falta de desejo sexual feminino, também chamada da perda de libido, é o problema mais frequente e acomete entre 15% e 35% das mulheres. As causas são as mais diversas, como alterações hormonais (pelo uso de anticoncepcional), parto, amamentação, menopausa, disfunções hormonais e antidepressivos. É possível ainda estar relacionada ao cotidiano e ao estresse, além da dinâmica do relacionamento. Muitos casais acham que esse sintoma é falta de amor, quando na verdade o bem-estar dos parceiros no dia a dia da relação é determinante para a sintonia do casal. Mudanças na rotina podem afetar a comunicação entre os parceiros, gerando o distanciamento entre eles e incidindo em sua vida sexual.
Anorgasmia: a incapacidade em obter orgasmo é um problema muito comum nas mulheres. Mulheres que têm orgasmo por meio da masturbação não podem ser consideradas como portadoras dessa deficiência.
Do ponto de vista biológico, o orgasmo feminino é bem definido, existindo até imagens de ressonância nuclear magnética de uma mulher durante o orgasmo. Talvez a causa mais comum da dificuldade de atingir o orgasmo entre as mulheres seja o desconhecimento da anatomia feminina, além de se buscar uma dinâmica sexual confortável para elas, o que não é incomum. A sexualidade feminina foi tabu durante boa parte da história, e apenas muito recentemente tem havido maior abertura para que as mulheres sejam também sujeitos de desejo.
Expectativas irrealistas e a clara falta de comunicação entre os parceiros certamente contribuem para esse problema.  Tornar um universo fantasioso e muitas vezes irrealista como referência para homens e mulheres.
Dor durante a relação sexual ou dispareunia: é quando a mulher sente dor no ato sexual. A causa dessa disfunção pode ser corrimento, infecção vaginal, menopausa e distúrbios hormonais. Também pode estar relacionada à falta de desejo sexual, além da adoção de um ritmo inadequado para a relação sexual. A excitação é um elemento importantíssimo para a lubrificação vaginal, que permitirá uma relação prazerosa e sem dor.
Vaginismo: é a incapacidade de haver penetração sexual prazerosa para a mulher, com a contração involuntária dos músculos próximos à vagina. Caracteriza-se por um ciclo que envolve ansiedade, tensão e dor, sucessivamente. É importante não tentar mais a penetração e fazer uma consulta ao ginecologista, para avaliar as causas e tratamentos. A terapia em conjunto do casal pode trazer gradativo aumento da intimidade sexual, com enormes chances de cura.